GESTÃO DE COMPETÊNCIAS II - Prof. Marina

ROTINAS DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL


Artigo 3º - CLT - Considera-se "empregado" toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual, e mediante salário.
> Características: pessoalidade; não eventual; subordinação; mediante salário.

Artigo 2º - CLT - Empregador é a empresa que assume os riscos econômicos admite, assalaria e dirige as prestações de serviços.

Estágio: Ato educativo escolar supervisionado, que visa a preparação para o ambiente de trabalho - Máximo de 6 horas diárias - Ensino médio/superior - Lei nº 11.788/08.

> O Departamento de Pessoal é responsável pelas obrigações legais com base na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

> Folha de pagamento: função operacional, comtábel e fiscal. Deve conter as ocorrências mensais.

> Mensalista: salário definido por mês (salário/dia/salário/hora).

> Comissionados: funcionários contratados com um percentual sobre os valores de venda.

> Adicional noturno: das 22:00 hrs. até às 05:00 hrs. - 20%

> Adicional por insalubridade: atividades expostas a agentes nocivos (NR7) - mínimo 10%; médio 20%; máximo 40%.

> Adicional por periculosidade: contato permanente com inflamáveis, eletricidade, explosivos em condição de risco - 30%.

> Salário família: valor fixado pela Previdência Social para cada filho até 14 anos ou inválidos de qualquer idade.

> INSS : Contribuição dos empregados segurados - valores de 1º de janeiro de 2012:

TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2012
Salário-de-contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.174,868,00
de 1.174,87 até 1.958,109,00
de 1.958,11 até 3.916,2011,00

> DSR - direito de no mínimo 1 dia de descanço na semana, já embutido no salário, Por lei é obrigatório 1 domingo por mês de descanço.

> Adiantamento: Vales

> IRRF:

Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.637,11
-
-
De 1.637,12 até 2.453,50
7,5
122,78
De 2.453,51 até 3.271,38
15
306,80
De 3.271,39 até 4.087,65
22,5
552,15
Acima de 4.087,65
27,5
756,53


> Falta Injustificada

> 13º Salário: pago em duas parcelos: a primeira até 30 de novembro (pagamento liquido); a segunda até 20 de dezembro(aplicando os descontos legais).

> Férias: mínimo 20 dias e máximo 30 dias + pagamento de 1/3 do salário.

> Contribuição sindical: 1 dia de trabalho no ano - desconto em março

> VT - desconto de 6% do salário

> FGTS - 8% do salário - obrigatoriedade do empregador

> PIS/PSEP

Os fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são constituídos com a arrecadação das contribuições dos trabalhadores. Unificados em 1976, estes fundos garantem recursos para subsidiar o seguro-desemprego e o abono salarial.

Saúde e Doença

> Patológico vs. Normal
> Caos vs. Ordem
> Desequilibrio > Novo equilibrio
> Modelo Biomédico: doença enquanto desvio de padrões, busca pela cura.
> Modelo Biopsicosocial: corpo, mente e ambiente estão interligados.
> Doenças > crônico/agúdo>ocupacionais>traumas/acidentes.
> Estresse no trabalho; fatores organizacionais e ou individuais;
> Consequencias possíveis:
* Subjetivo: ansiedade, preocupação, culpa.
* Comportamentais: acidentes, erros.
* Físico: cansaço, alteração de pressão e doenças.
* Organizacional: absenteismo, rotatividade, baixa produção ou queda na qualidade.

Alguns Documentos Importantes

> Programa de Prevenção de Riscos Ambientais -(PPRA)

PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é um conjunto de ações visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
A legislação do trabalho no Brasil obriga todas as empresas a elaborarem e implementarem o PPRA ( Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), além de manter um documento de registros dessas ações, que incluem:
estratégia e metodologia de ação;
forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
planejamento anual com estabelecimento de metas e prioridades;
levantamento dos riscos;
periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
cronogramas.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78, da Portaria 3214/78, com objetivo de definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
São considerados riscos ambientais os agentes químicos, físicos e biológicos. São considerados fatores de riscos ambientais a presença destes agentes em determinadas concentrações ou intensidade. O tempo máximo de exposição do trabalhador a esses agentes é determinado por limites pré estabelecidos.
> Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - (PCMSO)
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO é um procedimento legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante a Norma Regulamentadora 7, visando proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores.
Algumas de suas exigências básicas são a realização e registros dos seguintes exames em todos os empregados de uma empresa:
  • Exame admissional;
  • Exame periódico;
  • Exame de retorno ao trabalho (após afastamento por doença ou acidente);
  • Exame de mudança de função;
  • Exame demissional.


> Laudo técnico de con dições de trabalho - (LTCA)
Laudo Técnco das Condições Ambientais de Trabalho, conforme NR - 9 e NR - 15 da Portaria 3214/78.

Tal laudo consiste na qualificação e quantificação dos Agentes Ambientais (Químicos, Físicos e Biológicos) com objetivo de verificar a exposição dos trabalhadores a tais agentes, propondo medidas para eliminação, neutralização ou minimização dos mesmos.

O LTCAT servirá de instrumento para a elaboração do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Para sua elaboração, são realizados os seguintes serviços:

- Avaliação Instrumental de Ruído ( Pontual ou Dosimetria); 

- Avaliação Instrumental de Calor;

- Avaliação Instrumental de Vibração;

- Avaliação Quantitativa de Agentes Químicos por ventura determinados pela Avaliação Qualitativa;

- Comparação dos valores obtidos nas Medições com os Limites de Tolerância da Legislação;

- Emissão de Laudo Técnico e ART - CREA do Engº Responsável pela Avaliação.

> Auxilio Doença: concedido ao segurado impedido de trabalhar (doença ou acidente) por mais de 15 dias consecutivos.
O trabalhador com auxilio doença deve passar por reabilitação profissional.

Calendário

27/08 - Palestra (a confirmar)
03/09 - Preparação para o dia do administrador.
10/09 - Prova 

Seminário: temas: Saúde e doença; qualidade de vida no trabalho; segurança e acidente de trabalho.

Segurança no Trabalho

> Conjunto de ciências e tecnologias que tem o objetivo de promover proteção ao trabalhador visando a redução de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
> O trabalho envolve demandas individuais e organizacionais em sintonia, quando não há sintonia há estresse e risco de acidentes.
> Remuneração social e trabalho enquanto função psíquica.
> Acidente do trabalho: (fundacentro.gov.br); é aquele que ocorre pelo exercício de trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou pertubação funcional que cause morte, ou a perda ou a redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho.
> comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA) NR5 - 
A empresa que constituir CIPA deverá observar os seguintes itens:
a) A CIPA será composta de representantes do empregador, por ele designado, e dos representantes dos empregados eleitos.
b) Todo estabelecimento que não se enquadrar no Quadro I da NR-5, deverá designar um responsável pelo cumprimento da norma.
Processo Eleitoral
C1) É de responsabilidade do empregador convocar as eleições para escolha dos representantes dos empregados, sessenta dias antes do término do mandato.
C2) O edital de convocação deverá ficar fixado durante quinze dias, de maneira que todos os empregados que queiram se candidatar tomem ciência e se inscrevam.
a) No ato da inscrição o candidato deverá receber um recibo;
b) Todos os candidatos inscritos terão garantia de emprego até a eleição;
C3) O empregador deverá constituir a Comissão Eleitoral cinqüenta dias antes do término da gestão em curso, que será responsável pela organização e acompanhamento do processo eleitoral.
C4) Deverá ser publicado em Edital de Divulgação o nome dos empregados que se candidataram, esse deverá estar fixado durante quinze dias, de maneira que todos os empregados tomem ciência dos candidatos inscritos.
C5) Deverá ser realizada a eleição no prazo de trinta dias antes do término do mandato.
a) Durante a eleição respeitar os turnos de trabalho;
b) Folha de votação deverá ser assinada por todos os empregados que votarem;
c) Durante a eleição o voto deverá ser secreto;
d) Todo empregado do estabelecimento tem o direito a voto;
C6) Os representantes eleitos e designados deverão ser empossados, com o devido treinamento de 20 horas conforme a NR-5, no primeiro dia útil após o término do mandato em curso.
C7) A empresa deverá protocolizar (requerimento) em até dez dias, na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho, as cópias das atas de eleição de Instalação e Posse, e os Calendários anuais de reuniões, constando dia, hora e local, sendo doze reuniões entre o inicio e o término do mandato.
C8) Protocolizada a documentação na Delegacia Regional do Trabalho, o empregador não poderá desativar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA, antes do término do mandato, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
Atribuições dos Representantes da CIPA
D1) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalhado;
D2) Divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras;
D3) Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA;
D4) Promover anualmente em conjunto com o SESMT, se houver, a semana interna de prevenção do trabalho - SIPAT;
D5) As atas de reuniões deverão ficar no estabelecimento a disposição dos agentes de inspeção do trabalho;
D6) As atas de reuniões deverão ser assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.
Observações Gerais:
a) A CIPA deverá ser constituída por estabelecimento.
b) No caso de empreiteiras ou empresas de prestação de serviços, considera-se estabelecimento o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades.
c) A empresa deverá guardar os documentos relativos à eleição, por um período de cinco anos.
d) As empresas ligadas a transportes deverão verificar Portaria Nº 25 de 27 de maio de 1.999 e Portaria 16 de 10 de maio de 2.001. e) As empresas que constam nos grupos C 18 e C-18a na Portaria N º 08 de fevereiro de 1.999, deverão verificar a Portaria Nº 24 de 27 de Maio de 1.999.
f) As empresas ligadas a Mineração ou permissionário de lavra Garimpeira, deverão verificar NR-22.36.
g) É considerado empregado, para fins de constituição da CIPA, a pessoa que preste serviço de natureza não eventual ao empregador, sob dependência e mediante salário.
h) O mandato dos membros da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição (manual da CIPA NR5 item 5.7).
i) É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
j) Caso o empregado queira sair da CIPA, o mesmo deverá solicitar por escrito ao presidente da comissão, informando ao empregador e este comunicando Ministério do Trabalho a saída do representante como a posse de outro para substituí-lo.
k) Toda Legislação, de Segurança e Saúde do Trabalhador esta a disposição no site:www.mte.gov.br. *reeleição é a eleição subseqüente.
> SESMT: No Brasil, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT é uma equipe de profissionais, a serviço das empresas, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física dos trabalhadores

O SESMT está estabelecido no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e é regulamentado pela Norma Regulamentadora 04 da República Federativa do Brasil

Dependendo da quantidade de empregados e da natureza das atividades, o serviço pode incluir os seguintes profissionais: 
> CAT : Comunicação de Acidente do Trabalho ; www.mpas.gov.br

Higiene no Trabalho

> Conjunto de normas e procedimentos voltados para a integridade física e mental do trabalhador, preservando-o dos riscos inerentas às tarefas do cargo e ao ambiente físico onde são executados (Chiavenato).
> Plano de higiene: exames médicos, primeiros socorros, controle de áreas insalubres, atenção às doenças ocupacionais;
> Precenção de riscos: Químicos(infecções, alergias, etc.)>Físicos(ruídos, temperaturas extremas, etc.)>Biológicos(microorganismos, contaminação).
> Condições que influenciam:
* Tempo; temperatura;
* Ambiente: iluminação, ruídos, ventilação, temperatura;
* Questões sociais: relacionamento, atividades desempenhadas, tipos de gerencia.
* Ergonomia: equipamentos e instalações adequadas e ferramentas para redução do esforço físico.
* Ausencia de saúde: > das indenizações > afastamentos> absenteismo> produtividade e qualidade> pressões sindicais.

QVT - Qualidade de Vida no Trabalho

> Campbell - Dec. 70 : "Qualidade de vida  é uma vaga e etérea entidade, algo sobre a qual muita gente fala mas que ninguém sabe claramente o que é".
> Dec. de 90 : subjetividade e multidimensionalidade;
> OMS : A percepção do indivíduo sobre sua posição na vida, no contexto da cultura e dos sistemas de valores (...),
> Dimensões: físicas, psicológicas, relacionamentos sociais e ambiente;
> QVT - Fatores que influenciam:
* Ações: modelos de destão, contexto de trabalho e programas propostos. natureza e divisão de tarefas, tempo, resultados esperados, regras formais e informais;
> Exemplos: Palestras, levantamentos de demandas, desenvolvimento de semana de segurança no trabalho ou promoção de saúde, criação de comites de fiscalização, revitalização dos espaços físicos, melhoria na ascecibilidade no trabalho, pesquisas de satisfação interna e folhetos informativos sobre o tema QVT, SEG, etc.
 
Calendário

03 de Setembro : Prova; conteudo dado até hoje, inclusive sobre a palestra;
10 de Setembro : Preparação para atividade do Dia do Administrador:
> trazer pesquisas sobre : O que é um curriculo? > Tipos de Curriculo> Sites, etc...
17 e 24 de Setembro: Seminários.
> Roteiro:
*Capa
*Índice
*Teoria
*Proposta
*Conclusão
*Referencias Bibliograficas.


Cronograma:
12/10 - Sipat
05/11 - Atividade
19/11 - Emenda de feriado
26/11 - Apresentação
03/12 - Recuperação
10/12 - Ensaio do TCC

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